A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro criou regra determinando que críticas de dirigentes, técnicos e atletas no âmbito do Campeonato Carioca sejam penalizadas com multa de R$ 50 mil (Regulamento Geral da Competições, artigo 133). Críticas consideradas contrárias, depreciativas ou ofensivas ao Campeonato criarão, segundo a nova regra uma fatura para o clube "infrator".
Entretanto, reportagem do UOL com especialistas em direito indica que a medida pode ser inconstitucional e, portanto, ilegal. A citada reportagem consultou quatro profissionais sobre a chamada "lei da mordaça", tornada pública na terça-feira passada, conforme pode ser visto abaixo:
A multa foi instituída em Assembléia da Federação ocorrida no início de janeiro e, além do aspecto inconstitucional, haja vista que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão, há quem nela veja também uma característica intimidatória.
Veja mais
aqui sobre a "lei da mordaça".
Bola Pensante
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