Conforme noticiado na mídia, a CBF alega que a Medida Provisória (MP) n. 671/2015 (19/03/2015) é inconstitucional, à luz do artigo 217 da Constitucional Federal, o qua prevê autonomia de entidades esportivas, em aspectos como organização e funcionamento. Será?
O Bom Senso Futebol Clube argumenta que a adesão à MP é facultativa, o que invalidaria a tese de intervencionismo estatal. Além disso, matéria simular foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADIN 2837, tendo definido, por unanimidade, que o conceito de autonomia não se confunde com os conceitos de soberania e independência, devendo se submeter aos condicionamentos estabelecidos pelo estado.
Este não é o único ponto de antagonismo da CBF em relação à MP, mas focamos o mesmo, neste breve post. Em nossa opinião, as ponderações do Bom Senso são pertinentes. O que preocupa é a atuação da bancada da bola, que pode tentar descaracterizar a MP substancialmente em relação ao texto encaminhado pelo governo. Observemos.
Bola Pensante
Nenhum comentário:
Postar um comentário